quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CUIDADOS A TER NUM CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA


Antes da aquisição definitiva de um imóvel, vulgarmente celebra-se um contrato promessa de compra e venda que é um documento/acordo escrito entre quem promete vender e quem promete comprar, assinado por ambas as partes. A sua função principal é a de assegurar os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas para o negócio, no período que decorre até ao contrato definitivo, realizado através de escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado. Antes de assinar um contrato deste tipo,
deve estar bem informado e ter alguns cuidados. A saber:
Em caso de incumprimento do contrato promessa de compra e venda, o que acontece ao valor dado como sinal? Se for o promitente vendedor a não cumprir, este terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro. Mas se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, a outra parte pode ficar com o montante do sinal.
Assegure-se previamente de que o banco está disposto a emprestar-lhe a quantia de que precisa. Em alternativa, tente incluir uma cláusula que anule o contrato na eventualidade de não conseguir o crédito solicitado.
Verifique se no contrato está escrito o prazo ou uma data para a celebração da escritura. Se não estiver, solicite que essa informação seja acrescentada. O prazo deverá assegurar uma margem de segurança, para evitar que o comprador perca o sinal.
Não entregue qualquer quantia sem a contrapartida de um recibo. Ou então, certifique-se de que o contrato refere o valor avançado.
Uma vez que os registos provisórios são os documentos mais difíceis de obter, informe-se junto da Conservatória do Registo Predial da área do imóvel em causa quanto tempo demoram a emitir. Esta informação pode influenciar os prazos que constam do contrato.
Garanta que não existem ónus ou encargos – como hipotecas ou penhoras - sobre o imóvel que pretende adquirir. Para sua segurança, pode incluir no contrato uma cláusula que afaste o comprador dessa eventual responsabilidade.
Antes de avançar com o negócio, informe-se em relação a outros aspetos jurídicos sobre a aquisição do seu imóvel, nomeadamente impostos e condições de crédito.

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