Antes da aquisição definitiva de um imóvel, vulgarmente
celebra-se um contrato promessa de compra e venda que é um documento/acordo escrito
entre quem promete vender e quem promete comprar, assinado por ambas as partes.
A sua função principal é a de assegurar os direitos e deveres das partes e as
condições estabelecidas para o negócio, no período que decorre até ao contrato
definitivo, realizado através de escritura pública de compra e venda ou documento
particular autenticado. Antes de assinar um contrato deste tipo,
deve estar bem
informado e ter alguns cuidados. A saber:
Em caso de incumprimento do contrato promessa de
compra e venda, o que acontece ao valor dado como sinal? Se for o promitente vendedor
a não cumprir, este terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro.
Mas se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, a outra parte pode
ficar com o montante do sinal.
Assegure-se previamente de que o banco está
disposto a emprestar-lhe a quantia de que precisa. Em alternativa, tente
incluir uma cláusula que anule o contrato na eventualidade de não conseguir o
crédito solicitado.
Verifique se no contrato está escrito o prazo ou
uma data para a celebração da escritura. Se não estiver, solicite que essa
informação seja acrescentada. O prazo deverá assegurar uma margem de segurança,
para evitar que o comprador perca o sinal.
Não entregue qualquer quantia sem a contrapartida
de um recibo. Ou então, certifique-se de que o contrato refere o valor
avançado.
Uma vez que os registos provisórios são os
documentos mais difíceis de obter, informe-se junto da Conservatória do Registo
Predial da área do imóvel em causa quanto tempo demoram a emitir. Esta
informação pode influenciar os prazos que constam do contrato.
Garanta que não existem ónus ou encargos – como
hipotecas ou penhoras - sobre o imóvel que pretende adquirir. Para sua
segurança, pode incluir no contrato uma cláusula que afaste o comprador dessa
eventual responsabilidade.
Antes de avançar com o negócio,
informe-se em relação a outros aspetos jurídicos sobre a aquisição do seu imóvel,
nomeadamente impostos e condições de crédito.
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