Apesar das semelhanças entre o Casamento e a União de facto, em bom rigor têm conceitos e alguns efeitos distintos.
Atendendo ao artigo 1577º do Código Civil, o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante uma plena comunhão de vida. Assim sendo, este contrato vai estipular os direitos e deveres para os intervenientes e alterar o seu estado civil para casados. Em Portugal, o casamento pode ser civil, católico ou civil sob forma religiosa, no entanto, em todos os casos, o casamento só é válido quando registado na conservatória civil.
Por sua vez, para o reconhecimento da união de facto o casal tem de viver junto há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges - artigo 1º e 2º da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio. A união de facto prova-se através de qualquer meio legalmente admissível, tal como estipulado no artigo 2º-A da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio.
Uma das principais diferenças entre o casamento e a união de facto diz respeito ao regime de bens aplicado aos cônjuges. Ora, no casamento, tirando casos especiais (artigo 1720º Código Civil), o casal tem liberdade para escolher o regime de bens aplicável, tais como: comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral de bens ou um regime definido pelo casal. No caso de o casal optar por não escolher o regime de bens, a comunhão de adquiridos é o regime de bens aplicado automaticamente (artigo 1717º Código Civil). Por sua vez, na união de facto os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da compropriedade, ou seja, são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.
Outra das principais diferenças é que na união de facto, ao contrário de no casamento, as pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que falecer. A única forma de herdar bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde esta expressa a vontade em utilizar a quota disponível da herança a favor do outro membro.
Por fim, a terceira grande diferença entre
os unidos de facto e os casados é que no casamento o homem é automaticamente
reconhecido como pai da criança que nascer na constância do mesmo, enquanto na
união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. No entanto,
após a perfilhação o processo e direitos dos unidos de facto e dos casados
serão os mesmos.
Acho que também era importante referir que ao contrário do casamento, através da união de facto não se constituem relações familiares pelo vínculo da afinidade (o que é uma vantagem porque o unido de facto não tem sogra 🤣🤣🤣)
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