Apesar das semelhanças entre o Casamento e a União de facto, em bom rigor têm conceitos e alguns efeitos distintos.
Atendendo ao artigo 1577º do Código Civil, o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante uma plena comunhão de vida. Assim sendo, este contrato vai estipular os direitos e deveres para os intervenientes e alterar o seu estado civil para casados. Em Portugal, o casamento pode ser civil, católico ou civil sob forma religiosa, no entanto, em todos os casos, o casamento só é válido quando registado na conservatória civil.
Por sua vez, para o reconhecimento da união de facto o casal tem de viver junto há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges - artigo 1º e 2º da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio. A união de facto prova-se através de qualquer meio legalmente admissível, tal como estipulado no artigo 2º-A da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio.
Uma das principais diferenças entre o casamento e a união de facto diz respeito ao regime de bens aplicado aos cônjuges. Ora, no casamento, tirando casos especiais (artigo 1720º Código Civil), o casal tem liberdade para escolher o regime de bens aplicável, tais como: comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral de bens ou um regime definido pelo casal. No caso de o casal optar por não escolher o regime de bens, a comunhão de adquiridos é o regime de bens aplicado automaticamente (artigo 1717º Código Civil). Por sua vez, na união de facto os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da compropriedade, ou seja, são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.
Outra das principais diferenças é que na união de facto, ao contrário de no casamento, as pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que falecer. A única forma de herdar bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde esta expressa a vontade em utilizar a quota disponível da herança a favor do outro membro.
Por fim, a terceira grande diferença entre
os unidos de facto e os casados é que no casamento o homem é automaticamente
reconhecido como pai da criança que nascer na constância do mesmo, enquanto na
união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. No entanto,
após a perfilhação o processo e direitos dos unidos de facto e dos casados
serão os mesmos.