Entramos no Verão e dessa forma em período
ordinário de férias, assim se quer rentabilizar a sua casa de férias ou outra a
que não esteja a dar uso, o alojamento local pode ser uma boa aposta.
O primeiro
passo para começar a explorar alguma destas modalidades de alojamento local é o
registo. É feito através da chamada comunicação prévia com prazo, que deve ser
dirigida ao presidente da câmara municipal competente. É realizado
exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico.
Se no prazo
de 10 dias a contar da data da comunicação - ou 20 dias no caso dos hostels - a
câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Este é o
único título válido de abertura ao público e publicitação do alojamento local.
Trinta dias
após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a câmara municipal realiza
uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos. Além disso, sempre
que forem feitas alterações dos dados comunicados ou em caso de cessação de
exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido através do
Balcão Único Eletrónico.
Quem quer
explorar um alojamento local deve abrir atividade nas Finanças e ter em conta
alguns impostos, como o IRS. Os rendimentos em sede deste imposto podem ser
tributados pelas regras da categoria B (rendimentos empresariais e
profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Além do IRS, tem ainda
de pagar IVA e IMI, entre outros impostos.
De acordo
com a lei, quem explora um alojamento local é "solidariamente responsável
com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que
se encontra instalada a unidade". Assim, o responsável pelo
estabelecimento é obrigado a contratar um seguro que cubra riscos de incêndio e
danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros.
Quem tiver
registado o alojamento local antes de 21 de outubro de 2018 tem até 21 de
outubro de 2020 para contratar o novo seguro. No entanto, quanto mais cedo
subscrever o seguro, mais cedo garante uma proteção importante para si e para
os seus hóspedes. Por isso mesmo, subscrever o seguro mesmo que já tenha o
alojamento registado é uma hipótese que deve ter em consideração. Nos restantes
casos, o seguro deve ser contratado imediatamente e a sua falta pode levar ao
cancelamento do registo.
Os
alojamentos locais devem ter livro de reclamações. Além disso, devem dispor de
um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e as
respetivas regras de utilização internas. O documento deve ainda ter o contacto
telefónico do responsável pelo estabelecimento e estar disponível em português,
inglês e em mais duas línguas estrangeiras.
A placa
identificativa é obrigatória para todos os estabelecimentos de alojamento
local, com exceção das moradias. Nos hostels, a placa deve estar colocada no
exterior do edifício, junto à entrada principal.
Se quiser
abrir um hostel num edifício em propriedade horizontal com frações autónomas,
detidas por vários proprietários, só o pode fazer com a autorização dos
restantes condóminos.
Nas
restantes modalidades de alojamento local não é preciso autorização prévia. No
entanto, se mais de metade dos condóminos (tendo em conta a permilagem) se
opuser ao alojamento, este pode ser encerrado. Isto pode acontecer se for
provada a "prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal
utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso
dos condóminos" junto da câmara municipal.
Os vizinhos
podem ainda definir que o proprietário de alojamento local pague uma
contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização das
partes comuns, com um limite de 30% do valor do condomínio.
Sem comentários:
Enviar um comentário