quarta-feira, 26 de junho de 2019

REGRAS ALOJAMENTO LOCAL.



 Entramos no Verão e dessa forma em período ordinário de férias, assim se quer rentabilizar a sua casa de férias ou outra a que não esteja a dar uso, o alojamento local pode ser uma boa aposta.
O primeiro passo para começar a explorar alguma destas modalidades de alojamento local é o registo. É feito através da chamada comunicação prévia com prazo, que deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal competente. É realizado exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico.
Se no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação - ou 20 dias no caso dos hostels - a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Este é o único título válido de abertura ao público e publicitação do alojamento local.
Trinta dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a câmara municipal realiza uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos. Além disso, sempre que forem feitas alterações dos dados comunicados ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido através do Balcão Único Eletrónico.
Quem quer explorar um alojamento local deve abrir atividade nas Finanças e ter em conta alguns impostos, como o IRS. Os rendimentos em sede deste imposto podem ser tributados pelas regras da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Além do IRS, tem ainda de pagar IVA e IMI, entre outros impostos.
De acordo com a lei, quem explora um alojamento local é "solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a unidade". Assim, o responsável pelo estabelecimento é obrigado a contratar um seguro que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros.
Quem tiver registado o alojamento local antes de 21 de outubro de 2018 tem até 21 de outubro de 2020 para contratar o novo seguro. No entanto, quanto mais cedo subscrever o seguro, mais cedo garante uma proteção importante para si e para os seus hóspedes. Por isso mesmo, subscrever o seguro mesmo que já tenha o alojamento registado é uma hipótese que deve ter em consideração. Nos restantes casos, o seguro deve ser contratado imediatamente e a sua falta pode levar ao cancelamento do registo.
Os alojamentos locais devem ter livro de reclamações. Além disso, devem dispor de um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e as respetivas regras de utilização internas. O documento deve ainda ter o contacto telefónico do responsável pelo estabelecimento e estar disponível em português, inglês e em mais duas línguas estrangeiras.
A placa identificativa é obrigatória para todos os estabelecimentos de alojamento local, com exceção das moradias. Nos hostels, a placa deve estar colocada no exterior do edifício, junto à entrada principal.
Se quiser abrir um hostel num edifício em propriedade horizontal com frações autónomas, detidas por vários proprietários, só o pode fazer com a autorização dos restantes condóminos.
Nas restantes modalidades de alojamento local não é preciso autorização prévia. No entanto, se mais de metade dos condóminos (tendo em conta a permilagem) se opuser ao alojamento, este pode ser encerrado. Isto pode acontecer se for provada a "prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos" junto da câmara municipal.
Os vizinhos podem ainda definir que o proprietário de alojamento local pague uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização das partes comuns, com um limite de 30% do valor do condomínio.

Sem comentários:

Enviar um comentário