terça-feira, 19 de setembro de 2017

NOVA LEI DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS.



Entrou em vigor a nova lei n.º 83/2017 que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
A lei prevê a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
A lei define que passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras. Todas as outras transações, mesmo que ocasionais, de montante igual ou superior a 15.000 euros ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".
O diploma também alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.
A nova lei reforça ainda os poderes do Ministério Público permitindo que "aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária", no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
As principais alterações, transpostas pela diretiva europeia alteram essencialmente o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.

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