Entrou em
vigor a nova lei n.º 83/2017 que estabelece medidas de natureza preventiva e
repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do
terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das
autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
A lei prevê
a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá
informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a
denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de
propriedade da empresa.
A lei define
que passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais
e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a
10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras. Todas as outras transações,
mesmo que ocasionais, de montante igual ou superior a 15.000 euros ficam
sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" e quaisquer
outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer
exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o
branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".
O diploma também
alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", passando a
incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das
instituições financeiras.
A nova lei
reforça ainda os poderes do Ministério Público permitindo que "aceda
diretamente a informação em matéria fiscal e tributária", no âmbito de
investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo.
As
principais alterações, transpostas pela diretiva europeia alteram
essencialmente o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.
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