A escritura
de compra e venda de imóveis vai passar a identificar todos os meios de
pagamento através das quais os imoveis são transacionados, que visam a prevenção
do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
As novas
regras criam um registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e concretizam-se
através de alterações ao Código do Registo Notarial (para as escrituras feitas
através do Casa Pronta) e do Código Notarial, para as restantes situações. Se
um prédio for comprado através de cheque, será preciso indicar o seu número e o
banco. Se estiver em causa a transferência bancária, então terão de ser
identificados o banco e o número da conta, tudo elementos que não constam atualmente
das escrituras. A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no
caso de pagamentos em dinheiro, mas este será um meio limitado por via de uma
outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros.
Um gesto
análogo é pedido aos agentes imobiliários, indicando os meios de pagamento, mas
agora pede-se que também indique "os números das contas de pagamento
utilizadas" e, mais do que isso, estende-se a obrigação de reportar os
arrendamentos acima de 2.500 euros/mês. Estas regras constam do diploma que
transpõe o grosso da quarta diretiva do branqueamento de capitais.