terça-feira, 2 de outubro de 2018

GARANTIA DE IMÓVEIS


A garantia mínima para imóveis, resultante da lei é de 5 anos, artigo 916º do Código Civil (CC), artigo 3º n.º 2 decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, artigo 4º n.º 3 da Lei 24/96 de 31 de Julho (Lei de Defesa dos Consumidores), podendo as partes acordar num período de garantia mais alargado, sendo que se o fizerem será esse período, mais alargado e portanto, mais benéfico para o consumidor, que prevalecerá, as declarações do vendedor vão vinculá-lo.

Estamos aqui a pressupor que o imóvel foi adquirido por um particular a um profissional e para habitação, pois caso tenha sido um negócio entre particulares ou para fins profissionais e não habitacionais, só haverá direito a prazo de garantia se este prazo ainda não tivesse decorrido para o anterior proprietário.
   
O decurso do prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor não puder usar o bem em virtude das operações de reparação ou substituição.

No caso de bens imóveis a denúncia deve ser feita no prazo de 1 ano. Se esse prazo for ultrapassado o consumidor perde a faculdade de invocar o direito que a garantia lhe confere, tendo ainda que se atender ao prazo de 6 meses, após feita a denúncia, de que o consumidor goza para recorrer aos tribunais ou a qualquer outro meio de resolução de conflitos.

Deve ainda esta denúncia ser feita por escrito, e de toda a preferência por carta registado com aviso de recepção, para melhor garantir assim a não frustração do direito do adquirente do imóvel defeituoso.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

GARANTIAS NA COMPRA DE VEÍCULO USADO.


A partir da data de compra, todos os bens móveis têm dois anos de garantia. Durante esse período, o vendedor tem de assegurar a qualidade dos bens transacionados.
Ainda assim, o comprador e o vendedor podem acordar um novo prazo de garantia, nesses casos, a redução mínima é de um ano.
É muito importante que guarde os recibos que comprovam a compra. Basta ter consigo esse documento para validar a garantia do bem móvel transacionado. Se não fez qualquer acordo em contrário, a garantia de automóveis usados é de dois anos, sempre que não seja uma venda entre particulares.
Nos negócios entre particulares, a lei prevê que se nos seis meses seguintes à aquisição do veículo, o comprador pode provar que as características do automóvel não correspondiam às anunciadas pode, dessa forma, exigir a reparação do carro ou a anulação do contrato de compra e venda.
Se, no prazo da garantia, detectar um defeito ou avaria, faça a respetiva comunicação do problema ao vendedor num prazo máximo de 60 dias (dois meses). Caso o vendedor ignore a reclamação, passa a dispor de dois anos sobre a data da mesma para exigir que seja cumprida a obrigação do vendedor.
Se vai comprar um automóvel usado garanta que o preço praticado corresponde ao que é anunciado, confira a quilometragem (à data da última inspeção) e a data da matrícula com a atual.
Não se esqueça de pedir o registo das revisões, o título de registo de propriedade e informe-se se o veículo vai ser reparado antes da formalização do negócio: nesse caso, vá acompanhado por um perito ou mecânico que o ajude a garantir que tudo é feito em conformidade.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

NOVO REGULAMENTO DE PROTECÇÃO DE DADOS


No dia 25 de Maio entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP) , versando essencialmente a obrigatoriedade de obter um consentimento explícito do titular para o tratamento dos dados pessoais, o acesso facilitado do titular aos seus dados pessoais, o direito de retificação, apagamento e ao esquecimento, o direito de oposição, nomeadamente à utilização dos dados pessoais para a definição de perfis e o direito de portabilidade dos dados de um prestador de serviços para outro.
O RGPD refere que a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados) ” são considerados dados pessoais. No mesmo regulamento lê-se que “é considerada «identificável» uma pessoa singular que possa ser identificável, direta ou indiretamente, em especial, por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular”.
Em suma, qualquer dado que possa identificar uma pessoa singular, de forma direta ou indireta, pode ser considerado um dado pessoal, como por exemplo o nome, a morada, o endereço de email, o número de contribuinte, etc.
O tratamento de dados entende-se como qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, com ou sem recurso a meios automatizados, enquadrados na recolha de dados e registo de dados, organização ou estruturação, conservação e adaptação ou alteração.
Primeiramente, deve identificar-se qual a origem dos dados e como proceder ao tratamento dessa informação. Posteriormente, deve-se verificar se os dados são de pessoas singulares ou coletivas, uma vez que os dados das pessoas coletivas não são abrangidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Inicialmente deve-se auscultar a sua própria empresa e perceber a origem dos dados já que estes são obtidos de diversas formas. Todas as entidades estão obrigadas a proceder ao correto tratamento dos mesmos de acordo com o regulamento. Valide até que ponto são necessários dados como número de contribuinte, morada, data de nascimento, etc; assim como quem tem acesso a estes dados. Deve existir sempre um consentimento explícito, mediante uma declaração ou um ato positivo e inequívoco, para a utilização destes dados, com a finalidade à qual se destinam.

De um modo muito simples, deve-se ter especial cuidado com a forma como recolhe, trata e disponibiliza os dados pessoais dos clientes.
Estar em conformidade com o regulamento, aumenta a confiança dos clientes e o número de vendas, assim como reduz possíveis violações de segurança. São eliminados ainda os riscos de coimas e sanções por incumprimento e possíveis ações judiciais encetadas pelo não cumprimento da diretiva europeia.