quarta-feira, 28 de agosto de 2019

BAGAGEM DANIFICADA OU EXTRAVIADA O QUE FAZER?


 Entramos no final de férias e muitas vezes as malas na viagem são danificadas ou extraviadas. Assim aqui deixo alguns conselhos do que deve fazer.
No caso de danificação da bagagem, guarde bem o seu cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem. Se não tiver o seu cartão de embarque, pode usar qualquer documento com um número de referência da reserva. Este é atribuído à reserva do seu voo pela companhia aérea. Trata-se de um código de seis dígitos, o qual pode incluir letras e números.
Comunique os danos o mais rápido possível. Tem até 7 dias a partir do momento em que recebe as suas malas para fazê-lo, mas é sempre melhor comunicar o problema antes de abandonar o aeroporto. Preencha o formulário de reclamação de bagagem ou o Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).
Apresente as suas malas para inspeção, para que possam ser reparadas ou substituídas. Novamente, é melhor fazê-lo antes de sair do aeroporto, se possível. A companhia aérea negociará uma solução consigo, isto é, se a própria repara o dano, substitui os artigos, ou se o compensa pelo sucedido. Apresente uma reclamação junto da companhia aérea pelos artigos danificados nas suas malas.
No caso de extravio da bagagem faça uma lista detalhada do conteúdo da sua bagagem perdida. Quaisquer recibos ou outra prova destes artigos serão úteis. Existem várias exceções ao tipo de artigos que as companhias aéreas cobrem, mas deverá poder ser reembolsado pela maior parte do conteúdo da sua bagagem, podendo ascender ao valor de 1.300,00 €.
Apresente uma reclamação junto da companhia aérea para obter uma compensação.