A partir da data de compra, todos os bens móveis têm
dois anos de garantia. Durante esse período, o vendedor tem de assegurar a
qualidade dos bens transacionados.
Ainda assim, o comprador e o vendedor podem acordar um
novo prazo de garantia, nesses casos, a redução mínima é de um ano.
É muito importante que guarde os recibos que comprovam
a compra. Basta ter consigo esse documento para validar a garantia do bem móvel
transacionado. Se não fez qualquer acordo em contrário, a garantia de automóveis
usados é de dois anos, sempre que não seja uma venda entre particulares.
Nos negócios entre particulares, a lei prevê que se nos
seis meses seguintes à aquisição do veículo, o comprador pode provar que as
características do automóvel não correspondiam às anunciadas pode, dessa forma,
exigir a reparação do carro ou a anulação do contrato de compra e venda.
Se, no prazo da garantia, detectar um defeito ou
avaria, faça a respetiva comunicação do problema ao vendedor num prazo máximo
de 60 dias (dois meses). Caso o vendedor ignore a reclamação, passa a dispor de
dois anos sobre a data da mesma para exigir que seja cumprida a obrigação do
vendedor.
Se vai comprar um automóvel usado garanta que o preço
praticado corresponde ao que é anunciado, confira a quilometragem (à data da
última inspeção) e a data da matrícula com a atual.
Não se esqueça de pedir o registo das revisões, o
título de registo de propriedade e informe-se se o veículo vai ser reparado
antes da formalização do negócio: nesse caso, vá acompanhado por um perito ou
mecânico que o ajude a garantir que tudo é feito em conformidade.