sexta-feira, 22 de junho de 2018

NOVO REGULAMENTO DE PROTECÇÃO DE DADOS


No dia 25 de Maio entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP) , versando essencialmente a obrigatoriedade de obter um consentimento explícito do titular para o tratamento dos dados pessoais, o acesso facilitado do titular aos seus dados pessoais, o direito de retificação, apagamento e ao esquecimento, o direito de oposição, nomeadamente à utilização dos dados pessoais para a definição de perfis e o direito de portabilidade dos dados de um prestador de serviços para outro.
O RGPD refere que a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados) ” são considerados dados pessoais. No mesmo regulamento lê-se que “é considerada «identificável» uma pessoa singular que possa ser identificável, direta ou indiretamente, em especial, por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular”.
Em suma, qualquer dado que possa identificar uma pessoa singular, de forma direta ou indireta, pode ser considerado um dado pessoal, como por exemplo o nome, a morada, o endereço de email, o número de contribuinte, etc.
O tratamento de dados entende-se como qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, com ou sem recurso a meios automatizados, enquadrados na recolha de dados e registo de dados, organização ou estruturação, conservação e adaptação ou alteração.
Primeiramente, deve identificar-se qual a origem dos dados e como proceder ao tratamento dessa informação. Posteriormente, deve-se verificar se os dados são de pessoas singulares ou coletivas, uma vez que os dados das pessoas coletivas não são abrangidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Inicialmente deve-se auscultar a sua própria empresa e perceber a origem dos dados já que estes são obtidos de diversas formas. Todas as entidades estão obrigadas a proceder ao correto tratamento dos mesmos de acordo com o regulamento. Valide até que ponto são necessários dados como número de contribuinte, morada, data de nascimento, etc; assim como quem tem acesso a estes dados. Deve existir sempre um consentimento explícito, mediante uma declaração ou um ato positivo e inequívoco, para a utilização destes dados, com a finalidade à qual se destinam.

De um modo muito simples, deve-se ter especial cuidado com a forma como recolhe, trata e disponibiliza os dados pessoais dos clientes.
Estar em conformidade com o regulamento, aumenta a confiança dos clientes e o número de vendas, assim como reduz possíveis violações de segurança. São eliminados ainda os riscos de coimas e sanções por incumprimento e possíveis ações judiciais encetadas pelo não cumprimento da diretiva europeia.