Segundo as
novas regras, se quiser listar uma casa para arrendamento a turistas numa
plataforma electrónica, como Airbnb, Booking ou Homeaway, tem de preencher um
campo obrigatório com o número de registo do seu alojamento local no Registo
Nacional do Turismo. As plataformas que não exijam este número incorrem em
sanções.A medida visa pôr fim aos arrendamentos turísticos ilegais e também
promover uma concorrência mais saudável.
A primeira
coisa que os proprietários têm de fazer é a inscrição nas Finanças, na
categoria B do IRS, de trabalhador independente, para que possam ser
tributados. Entretanto, deve alterar a atividade nas finanças para o CAE
destinado ao alojamento local. A alteração pode ser feita online no Portal das
Finanças, com a sua password.
O registo da
atividade de alojamento local tem de ser comunicado através do Balcão Único
Eletrónico e não tem qualquer custo. Por esta via, precisa de ter consigo
cartão do cidadão, leitor do respetivo chip ou u ma chave móvel digital. Se
preferir, pode efetuar o registo na Câmara Municipal da área do alojamento
local.
Depois da
comunicação prévia, o proprietário recebe o número de registo do
estabelecimento, que é automaticamente gerado pelo sistema. Esse é o número que
vai ter de inserir nas plataformas eletrónicas de arrendamento de curta
duração.
Após o
registo nas Finanças e feita a comunicação prévia, com a respetiva inscrição no
Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), a Câmara
Municipal tem um prazo de 30 dias para se pronunciar, confirmar a veracidade
da documentação e informações prestadas
no registo, e fazer uma vistoria, se for o caso (nem sempre acontece). Em todo
o caso, não precisa de esperar por estes 30 dias. Pode abrir de imediato o
espaço ao público.
Há, no
entanto, normas que tem de ter em conta antes da abertura do espaço. Os imóveis
têm de estar equipados com extintor, manta de incêndio, equipamento de
primeiros socorros e o número de emergência - o 112 - num local visível.
Precisa também de ter um livro de reclamações.
As
obrigações fiscais variam de acordo com a situação do proprietário. A situação
mais simples é a de alguém que está na categoria B do IRS, com regime
simplificado (sem contabilidade organizada). Neste caso, 35% do rendimento
obtido é considerado rendimento tributável para efeitos do seu IRS. O restante
rendimento é considerado custo da atividade. Caso a opção seja pela
contabilidade organizada, então vão ser aplicadas as regras do IRC, tal como
nos casos em que o serviço de alojamento local seja desenvolvido através de uma
empresa.
Quanto ao
IVA, o Alojamento Local é considerado uma prestação de serviços, razão pela
qual está sujeito ao pagamento da taxa de IVA à taxa reduzida de 6%. Esta taxa
aplica-se ao preço do alojamento e do pequeno-almoço. Mas há exceções: se optar
pelo regime simplificado e tiver rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros
pode pedir isenção de IVA. Neste regime, o contribuinte não cobra IVA aos
clientes, mas também não deduz IVA das suas despesas.