terça-feira, 31 de outubro de 2017

Nova lei da compra e venda de imóveis.





A escritura de compra e venda de imóveis vai passar a identificar todos os meios de pagamento através das quais os imoveis são transacionados, que visam a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
As novas regras criam um registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Notarial (para as escrituras feitas através do Casa Pronta) e do Código Notarial, para as restantes situações. Se um prédio for comprado através de cheque, será preciso indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa a transferência bancária, então terão de ser identificados o banco e o número da conta, tudo elementos que não constam atualmente das escrituras. A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no caso de pagamentos em dinheiro, mas este será um meio limitado por via de uma outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros.
Um gesto análogo é pedido aos agentes imobiliários, indicando os meios de pagamento, mas agora pede-se que também indique "os números das contas de pagamento utilizadas" e, mais do que isso, estende-se a obrigação de reportar os arrendamentos acima de 2.500 euros/mês. Estas regras constam do diploma que transpõe o grosso da quarta diretiva do branqueamento de capitais.